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Nota do SATED PR sobre a Portaria n. 124 de 04/03/21

O SATED PR LASTIMA a Portaria n. 124 de 04/03/21 promulgada pela Secretaria Especial de Cultura – Secretaria Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura que interrompe temporariamente as análises de propostas culturais pela Lei Federal de Incentivo à Cultura (antiga Lei Rouanet) que envolvam interação presencial com o público e que tenham como local de execução um ente federativo onde haja restrição de circulação, toque de recolher, lockdown ou outras ações que promovam a contenção da disseminação da COVID-19.


Ressaltamos que a análise de uma proposta cultural, e sua possível futura publicação no Diário Oficinal da União, é o primeiríssimo passo para sua realização. Uma vez analisada e aprovada, a proposta, que vira projeto, ainda precisa passar pelo processo de captação, que, na maioria das vezes, é longo, para, só então, ser executada e chegar ao público. Posto isso, avaliamos que não há coerência em bloquear a análise de propostas culturais que tenham como local de realização entes federativos que adotem medidas de isolamento, uma vez que a realização de tais propostas e seu contato com o público, frisamos, se dará em algum momento futuro, isto é, que não agora.


Desse modo, nos parece que tal portaria assume uma posição de oportunismo e chantagem com relação aos entes federativos, e seus respectivos cidadãos, que promovem ações para conter a disseminação da COVID-19 por meio de medidas que restringem parcialmente a mobilidade e o comércio.


Responsabilidade sanitária e responsabilidade cultural não são responsabilidades

opostas.


Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado do Paraná




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