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SATED PR fecha para atendimento externo devido ao Decreto Estadual e situação pandêmica

RESOLUÇÃO N. 03/2021


Suspende as atividades de atendimento ao público e prioriza o teletrabalho no âmbito do SATED/PR, em conformidade ao Decreto Estadual n. 6.983/2021, a perdurar durante o período de restrição decretado por força da pandemia do Coronavírus (COVID-19).


Considerando a edição do Decreto Estadual n. 6.983, de 26 de fevereiro de 2021, que decretou força tarefa de emergência para conter a disseminação do coronavírus no Estado do Paraná, dentre elas, a suspensão do funcionamento de serviços e atividades não essenciais e a ampliação na restrição de circulação de pessoas;


Considerando a necessidade de adequação das atividades do SATED/PR em relação às novas exigências sanitárias no que se refere ao atendimento ao público, bem como outras questões administrativas;


RESOLVE


Art. 1º. Ficam suspensas as atividades de atendimento ao público, no âmbito do SATED/PR, ao menos enquanto perdurarem as restrições estabelecidas pelo Decreto Estadual n. 6.983/2021, ficando a suspensão estendida até nova resolução.


Art. 2º. A suspensão de atendimento ao público não inviabiliza a execução de atividades internas em horários reduzidos a serem definidos, e de reuniões telepresenciais, em especial as já agendadas.


Art. 3º. Será possível o agendamento para atendimento de casos excepcionais a critério da diretoria.


Curitiba, 1º de março de 2021




DOCUMENTO OFICIAL:



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