top of page

Nota: Exigências Desproporcionais no 37º Festival de Teatro de Cascavel

A imagem acima ilustra os desafios e a pressão enfrentados por profissionais da cultura e técnicos de grandes eventos. Criada com auxílio de IA
A imagem acima ilustra os desafios e a pressão enfrentados por profissionais da cultura e técnicos de grandes eventos. Criada com auxílio de IA

O SATED/PR — sindicato que representa artistas e técnicos das artes cênicas e do audiovisual no Estado do Paraná —, em defesa dos direitos, de melhores  condições de acesso e de trabalho da classe artística, vem a público manifestar preocupação e perplexidade quanto a exigências possivelmente desproporcionais contidas no edital ou em normativa interna do 37º Festival de Teatro de Cascavel (com realização no início de maio de 2026) para a contratação e o pagamento de trabalhadores da arte e da cultura.


      A exigência de apresentação de certidões negativas de débitos (municipais, estaduais e federais) por todos os integrantes do elenco e da equipe técnica de cada projeto apresentado, em uma das modalidades de inscrição, levou a inviabilizar — ou, no mínimo, restringir, de forma significativa — a participação de diversos grupos artísticos. Trata-se de medida que pode ser considerada juridicamente questionável e, em muitos casos, materialmente inexequível, com efeitos práticos excludentes para muitas produções teatrais que, na prática, perderam a oportunidade de se inscrever no edital. Isso porque grande parte dos artistas, sem qualquer responsabilidade direta pela gestão financeira do projeto ou pela contratação do grupo, foi compelida a apresentar certidões pessoais de regularidade fiscal, sob pena de inviabilização da seleção de todo o espetáculo.


      Cabe destacar que, em editais e programas de fomento à cultura, leis de incentivo e contratos administrativos nas esferas municipal, estadual e federal, a comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e cível costuma recair sobre o proponente do projeto — isto é, a pessoa jurídica contratada ou o responsável pela gestão dos recursos. Trata-se de prática consolidada: quem firma o instrumento jurídico, recebe os recursos e presta contas é quem deve apresentar as certidões exigidas no ato da inscrição ou contratação.

      Reiteramos: exigir que cada ator, contrarregra, iluminador ou técnico apresente certidões negativas próprias como condição para a realização e o pagamento de um espetáculo equivale, na prática, a criar uma barreira de acesso ao trabalho cultural. Considerando que esses profissionais não são responsáveis pela execução global do convênio ou projeto, tal exigência se mostra desproporcional.


    A partir destas ponderações, o SATED/PR reivindicou (em ofício encaminhado à Secretaria de Cultura local)  ao poder público de Cascavel a revisão dessa prática em futuras edições e iniciativas semelhantes, de modo a evitar prejuízos à participação de trabalhadores e grupos artísticos, preservando caráter inclusivo e valorizando ainda mais iniciativas importantes e destaque para o setor cultural e para a economia criativa local, como o Festival de Teatro de Cascavel.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Comentários


bottom of page