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CRITÉRIOS DE CAPACITAÇÃO

Os critérios abaixo apontados são fruto do consenso entre os membros dos respectivos Departamentos desta entidade de classe, aprovados pela categoria em Assembléia Geral realizada em 24 de abril de 2000. 

Às funções descritas pelo Decreto nº 82.385 de 05/10/78, o qual regulamentou a Lei 6.533 de 24/05/78, este Sindicato expede ATESTADO DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL para fins de REGISTRO PROFISSIONAL DEFINITIVO junto à Delegacia Regional do Trabalho e Emprego - DRTE/MT, a ARTISTAS e/ou TÉCNICOS EM ESPETÁCULOS DE DIVERSÕES. 

Igualmente, aos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões, que tenham realizado - até outubro de 1978 - (03) TRÊS trabalhos profissionais, ou, (05) CINCO atividades amadoras, comprovadas através de Revista-programas, cartazes, recortes de jornal - todos devidamente datados, ou, Declaração de Órgão Oficial, analisados previamente pelo Departamento da Área em questão. 

Documentos necessários: 

- *Carteira de Trabalho: Cópia autenticada e escaneada;
- *RG e CPF ou CNH: Cópia autenticada e escaneada;
- *Comprovante de Endereço: Cópia autenticada e escaneada;
- Certidão de Casamento (Se for o caso de alteração do nome de registro): Cópia autenticada e escaneada.
 
ATENÇÃO: É muito importante que as digitalizações dos documentos físicos autenticados estejam legíveis. A não compreensão das informações pode acarretar no indeferimento do processo por parte da Secretaria do Trabalho. Exige-se que a resolução seja em 300DPI.
 
*AVISO: Caso possua esses documentos de forma digital (emitidos através dos aplicativos ou sites oficiais), não será necessário as cópias autenticadas. Apenas o arquivo digital é suficiente.

Tente fazer a emissão dos documentos digitais: 

Carteira de trabalho:
https://www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital


CNH:
https://www.detranparana.org/como-validar-cnh-digital-pr

CPF:
https://receita.economia.gov.br/interface/lista-de-servicos/cadastros/cpf/obter-cartao-cpf-digital
 
Não podem ser os documentos originais escaneados, pois o Sindicato não possui procuração para estar em posse ou manusear os documentos originais. Sendo assim apenas cópias autenticadas ou as versões digitais oficiais emitidas pelo governo

ATENÇÃO: Essa lista de documentos é apenas para organização pessoal. Pedimos, por gentileza, para que NÃO envie nenhum documento antes de entrar em contato com a Secretaria para receber a melhor orientação de acordo com o seu caso.

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